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STF suspende voto impresso nas eleições de 2014

Decisão do órgão, nesta quarta (19/11), foi unânime

Publicado por Redação PRB em 20/10/2011 às 14h37

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BRASÍLIA (DF) - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam nesta quarta-feira (19) uma medida cautelar que suspende, até o julgamento de mérito, a aplicação do voto impresso nas eleições de 2014. O voto impresso foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio da Lei 12.034/2009, conhecida como minirreforma eleitoral.

A decisão do STF, unânime, ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4543, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR). O principal argumento da PGR é no sentido de que a impressão do voto fere o artigo 14 da Constituição, que garante o voto secreto.

“A garantia da inviolabilidade do eleitor pressupõe a impossibilidade de existir, no exercício do voto, qualquer forma de identificação pessoal, a fim de que seja assegurada a liberdade de manifestação, evitando-se qualquer tipo de coação”, argumentou a autora da ação.

Relatora

O julgamento foi conduzido pelo voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que, ao concordar com os argumentos da PGR, afirmou que “o voto impresso, da forma como previsto, afronta, sim, o segredo do voto, o que é direito constitucional fundamental do cidadão nos termos do artigo 14, inciso II e do parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição do Brasil”.

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destacou o esforço contínuo da Justiça Eleitoral para aperfeiçoar os sistemas de votação, incluindo a biometria, e afirmou que a adoção do voto impresso seria um retrocesso, do ponto de vista tecnológico, “absolutamente incompreensível”.

“Acoplar uma impressora eletromecânica às urnas eletrônicas equivaleria, a meu ver, a dotar um avião a jato de uma bússola a vapor”, disse ao destacar que a Justiça Eleitoral precisaria gastar cerca de R$ 1 bilhão para adquirir as impressoras, sem falar na manutenção periódica desse equipamento.

Minirreforma eleitoral

O voto impresso foi aprovado pelo Congresso Nacional em setembro de 2009, na ocasião da minirreforma eleitoral. De acordo com o texto contido na Lei nº 12.034, a urna eletrônica exibirá as telas referentes aos votos digitados e, após a confirmação do eleitor, a máquina deverá imprimir um número único de identificação do voto associado à sua própria assinatura digital.

A mesma regra também prevê que esse documento impresso seja depositado de forma automática, sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado e, posteriormente, passará por auditoria independente em audiência pública a ser realizada pela Justiça Eleitoral após o fim da votação. O objetivo desse procedimento é comparar o resultado apresentado na urna eletrônica com o resultado dos votos impressos.

Votação paralela

De acordo com a ministra, existem outras formas mais eficientes de fazer essa auditoria dos votos sem o retorno do voto impresso. Um exemplo é a votação paralela, que o TSE já utiliza. Nesse procedimento, o tribunal sorteia uma amostra de urnas que, em vez de serem transportadas para os locais de votação, são levadas a um espaço reservado pelo Tribunal Regional Eleitoral com câmeras de filmagem. Promotores de Justiça, representantes de tribunais e jornalistas são convidados a participar da votação, que é registrada também em um computador, para posterior conferência do resultado.

Todo esse processo é monitorado por uma empresa de auditoria interna e acompanhado pela imprensa, pelo Ministério Público, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e por fiscais dos partidos, além de ser aberto à sociedade civil e à imprensa.

Sistema de votação brasileiro é exemplo

Ao final do seu voto, a ministra Cármen Lúcia destacou que o sistema utilizado atualmente pela Justiça Eleitoral vem se mostrando seguro e eficiente e que o aperfeiçoamento é permanente e há de ser buscado continuadamente. “O nosso sistema é reconhecido como superiormente adequado à garantia da moralidade e da eficiência das votações, sendo modelo brasileiro de votação eletrônica sem contestação”, afirmou ao lembrar que “a segurança, eficiência, impessoalidade e moralidade do sistema de votação eletrônica adotado no Brasil é, não apenas acatado e elogiado em todos os cantos do planeta, como testado em sua vulnerabilidade e comprovado em sua higidez sistêmica e jurídica”.

Fonte: Agência de notícias da Justiça Eleitoral