O PRB dedica este espaço ao cidadão que deseja fazer alguma denúncia sobre leis municipais, estaduais ou federais que sejam inconstitucionais. Uma lei é inconstitucional se incorrer, basicamente, em duas situações: (a) a criação da lei não respeitou as regras constitucionais do processo legislativo, o que pode acarretar erro de procedimento ou incompetência do órgão legislativo (formal); (b) ou a lei criada contém um conteúdo incompatível com as normas constitucionais (material).
A denúncia popular propicia ao cidadão um canal de comunicação com o PRB e, com isso, lhe possibilita participar da preservação da Constituição. Nenhum cidadão deve ser obrigado a cumprir uma lei inconstitucional. A sua denúncia pode impedir que isso ocorra.
O PRB é um partido político autorizado a tomar medidas judiciais para impedir que uma lei inconstitucional continue a produzir efeitos não esperados pela Constituição. Uma vez formulada a denúncia, o PRB analisará as razões do cidadão e, convencendo-se da inconstitucionalidade, tomará as medidas judiciais cabíveis contra a lei inconstitucional, tal como a Constituição determina.
Toda denúncia poderá ser encaminhada ao e-mail di@prb10.org.br, com as seguintes informações: (1) a indicação expressa da lei ou ato normativo violador; (2) a indicação expressa do(s) artigo(s) da Constituição violado(s); (3) as razões da violação, mesmo que em linguagem popular. Anexos documentais podem acompanhar a denúncia.
O PRB promoverá a análise das razões e dará uma resposta ao cidadão, informando a sua posição a respeito da denúncia.
Com esse espaço, o PRB nada mais faz do que cumprir o dever de zelar pelos valores da democracia e da república.
Decisão do órgão, nesta quarta (19/11), foi unânime
Publicado por Redação PRB em 20/10/2011 às 14h37
BRASÍLIA (DF) - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam nesta quarta-feira (19) uma medida cautelar que suspende, até o julgamento de mérito, a aplicação do voto impresso nas eleições de 2014. O voto impresso foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio da Lei 12.034/2009, conhecida como minirreforma eleitoral.
A decisão do STF, unânime, ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4543, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR). O principal argumento da PGR é no sentido de que a impressão do voto fere o artigo 14 da Constituição, que garante o voto secreto.
“A garantia da inviolabilidade do eleitor pressupõe a impossibilidade de existir, no exercício do voto, qualquer forma de identificação pessoal, a fim de que seja assegurada a liberdade de manifestação, evitando-se qualquer tipo de coação”, argumentou a autora da ação.
Relatora
O julgamento foi conduzido pelo voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que, ao concordar com os argumentos da PGR, afirmou que “o voto impresso, da forma como previsto, afronta, sim, o segredo do voto, o que é direito constitucional fundamental do cidadão nos termos do artigo 14, inciso II e do parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição do Brasil”.
O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destacou o esforço contínuo da Justiça Eleitoral para aperfeiçoar os sistemas de votação, incluindo a biometria, e afirmou que a adoção do voto impresso seria um retrocesso, do ponto de vista tecnológico, “absolutamente incompreensível”.
“Acoplar uma impressora eletromecânica às urnas eletrônicas equivaleria, a meu ver, a dotar um avião a jato de uma bússola a vapor”, disse ao destacar que a Justiça Eleitoral precisaria gastar cerca de R$ 1 bilhão para adquirir as impressoras, sem falar na manutenção periódica desse equipamento.
Minirreforma eleitoral
O voto impresso foi aprovado pelo Congresso Nacional em setembro de 2009, na ocasião da minirreforma eleitoral. De acordo com o texto contido na Lei nº 12.034, a urna eletrônica exibirá as telas referentes aos votos digitados e, após a confirmação do eleitor, a máquina deverá imprimir um número único de identificação do voto associado à sua própria assinatura digital.
A mesma regra também prevê que esse documento impresso seja depositado de forma automática, sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado e, posteriormente, passará por auditoria independente em audiência pública a ser realizada pela Justiça Eleitoral após o fim da votação. O objetivo desse procedimento é comparar o resultado apresentado na urna eletrônica com o resultado dos votos impressos.
Votação paralela
De acordo com a ministra, existem outras formas mais eficientes de fazer essa auditoria dos votos sem o retorno do voto impresso. Um exemplo é a votação paralela, que o TSE já utiliza. Nesse procedimento, o tribunal sorteia uma amostra de urnas que, em vez de serem transportadas para os locais de votação, são levadas a um espaço reservado pelo Tribunal Regional Eleitoral com câmeras de filmagem. Promotores de Justiça, representantes de tribunais e jornalistas são convidados a participar da votação, que é registrada também em um computador, para posterior conferência do resultado.
Todo esse processo é monitorado por uma empresa de auditoria interna e acompanhado pela imprensa, pelo Ministério Público, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e por fiscais dos partidos, além de ser aberto à sociedade civil e à imprensa.
Sistema de votação brasileiro é exemplo
Ao final do seu voto, a ministra Cármen Lúcia destacou que o sistema utilizado atualmente pela Justiça Eleitoral vem se mostrando seguro e eficiente e que o aperfeiçoamento é permanente e há de ser buscado continuadamente. “O nosso sistema é reconhecido como superiormente adequado à garantia da moralidade e da eficiência das votações, sendo modelo brasileiro de votação eletrônica sem contestação”, afirmou ao lembrar que “a segurança, eficiência, impessoalidade e moralidade do sistema de votação eletrônica adotado no Brasil é, não apenas acatado e elogiado em todos os cantos do planeta, como testado em sua vulnerabilidade e comprovado em sua higidez sistêmica e jurídica”.
Fonte: Agência de notícias da Justiça Eleitoral