Projeto do deputado Oliveira estabelece normas para carga e descarga de valores no AP

Norma veda a realização de carga e descarga de carros-fortes em via pública, devendo ser, obrigatoriamente, realizada em local protegido, no interior do estabelecimento

Publicado em 16/5/2017 - 00:00

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Norma veda a realização de carga e descarga de carros-fortes em via pública, devendo ser, obrigatoriamente, realizada em local protegido, no interior do estabelecimento

Macapá (AP) – Visando reduzir ataques a agências bancárias do Estado do Amapá, o deputado estadual Oliveira (PRB) protocolou na Assembleia Legislativa uma proposta que estabelece normas de segurança para operação de carga e descarga de valores em estabelecimentos financeiros.

Pelo texto, fica vedada a realização de carga e descarga em via pública, devendo ser, obrigatoriamente, realizada em local protegido, no interior do estabelecimento. As empresas que descumprirem a lei ficarão sujeitas a multa de 35 mil Unidade de Referência Fiscal (UFIR), que terá o valor dobrado a cada reincidência dos estabelecimentos. A matéria, é destinada a empresas que operam veículos denominados carros-fortes.

“O projeto de lei tem por finalidade proporcionar maior segurança à população de nosso Estado, uma vez que as operações de carga e descarga de valores vêm sendo realizada em vias públicas, colocando as pessoas que por elas transitam em condições de permanente risco de morte. São inquietantes os níveis de insegurança que dominam as grandes cidades e que também já se estenderam aos pequenos municípios”, justifica o deputado.

Texto: Everlando Matias / Ascom – deputado estadual Oliveira
Foto: Romero D’Lima

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