Restaurantes foram obrigados a oferecer alimentos sem glúten na Bahia

Sidelvan Nóbrega destacou medida em setembro de 2014.

Publicado em 17/1/2015 - 00:00

 

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Sidelvan Nóbrega destacou medida em setembro de 2014

 

RETROSPECTIVA

Salvador (BA) – Pessoas que têm intolerância ao glúten passaram a ter a esperança de consumir alimentos sem a proteína em restaurantes e estabelecimento congêneres no Estado da Bahia. Era o que passou a prever, em setembro de 2014, o projeto de lei apresentado pelo deputado estadual, Sidelvan Nóbrega (PRB), que obriga esses estabelecimentos a ter em seus cardápios alimentos sem a proteína para consumo.

sidelvan-nobrega-bahia-prb_2“No Brasil 2 milhões de pessoas sofrem com a doença, mas a maioria ainda está sem diagnóstico. Preocupado com o crescimento da doença é que resolvi elaborar este projeto de lei”, explicou o republicano à época.

O republicano destacou que a doença celíaca é autoimune em que as próprias defesas imunológicas do organismo agridem as células da parte alta do trato gastrointestinal provocada pelo glúten, que interfere na absorção de nutrientes. “A doença não tem cura, mas o tratamento é simples, bastando eliminar o consumo de alimentos que contenham trigo, centeio ou cevada”, ponderou naquele período.

Para Sidelvan Nóbrega, a falta de lei que obrigue os restaurantes e estabelecimentos similares informarem que os alimentos fornecidos possuem adição de glúten faz com que os consumidores portadores da doença celíaca fiquem sujeitos a sofrer danos à sua saúde, tais como, inflamação crônica no intestino delgado, gases, diarreia, prisão de ventre, emagrecimento e desconforto abdominal.

Pelo texto, os estabelecimentos deverão oferecer, no mínimo, duas opções de refeições sem a proteína, devendo conter ainda o selo de qualidade emitido pela Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil (Fenacelbra). A fiscalização ficará por conta dos órgãos competentes do Estado e Município.

 

Fonte: Ascom – deputado estadual Sidelvan Nóbrega

 

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