Lei de Russomanno beneficiou alunos em São Paulo a partir de agosto de 2014.
Publicado em 15/1/2015 - 00:00
RETROSPECTIVA
São Paulo (SP) – Após 8 anos de espera, entrou em vigor, no mês de agosto de 2014, a Lei 12.982/14 de autoria do ex-deputado federal Celso Russomanno (PRB-SP) que obrigava as escolas públicas a oferecerem merenda escolar para quem tem restrições alimentares e que precisam de uma refeição especial, como por exemplo: diabéticos, hipertensos, anêmicos e alérgicos ao glúten e à lactose.
Segundo Celso, após visitar escolas infantis, notou que algumas crianças ficavam sem alimentação no intervalo. “Perguntei aos professores porque isso acontecia, e eles explicaram que esses alunos tinham intolerância alimentar e não havia uma alimentação adequada para eles. A partir disso, decidi criar uma lei,” disse naquela época.
Com a lei em vigor, foi garantido aos alunos com necessidade de uma dieta específica, em razão da sua condição de saúde, que tenham uma alimentação especial, com base em recomendações de profissionais, médicos e nutricionistas.
Fonte: Blog do Celso Russomanno / Editado por Aline Farias / Ascom – PRB São Paulo
Foto: Mariana Dantas
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