Medida está prevista no PLS 112/2012, de autoria do ex-senador Eduardo Lopes, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado.
Publicado em 8/10/2015 - 00:00
Brasília (DF) – A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (7) o projeto de lei (PLS 112/2012), de autoria do ex-senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), que amplia o rol de despesas passíveis de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Pelo texto, gastos com nutricionista, profissional de educação física e clínicas, nas modalidades especificadas em regulamento, poderão ser listadas na declaração. A matéria segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa.
Eduardo Lopes justifica que as questões relativas à nutrição, que vão desde a desnutrição até a obesidade mórbida estão se tornando um dos maiores problemas de saúde pública no Brasil.
A solução para o problema da obesidade, segundo o republicano, exige políticas públicas mais ousadas, mas que a medida trará avanços ao abrigar na política tributária a nutrição e o exercício físico como parte importante do tratamento médico. “A obesidade resulta em gastos e pode levar à morte. É uma questão de saúde pública, pois está associada à pressão alta, diabetes e colesterol. O tratamento médico é fundamental, bem como o acompanhamento do nutricionista, que poderá indicar um profissional de Educação Física”, destaca Lopes.
Fonte: Ascom – PRB Rio de Janeiro
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