Sancionada lei que apoia consumidores de plano de saúde

Proposta de Gilberto Abramo assegura direitos e providencia informação ao cliente

Publicado em 19/8/2013 - 00:00

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A iniciativa para sanar o problema partiu do deputado estadual Gilberto Abramo (PRB-MG)

Belo Horizonte (MG) – Os consumidores mineiros acabam de ganhar mais um apoio legal para enfrentar o – sempre complexo e difícil – relacionamento com os planos de saúde, especialmente a questão da falta de informações ou dados atualizados nos livros oferecidos pelas operadoras, referentes ao quadro de médicos conveniados, preços, carências e garantias dos serviços prestados. A iniciativa para sanar o problema partiu do deputado estadual Gilberto Abramo (PRB-MG), ao apresentar o Projeto de Lei 2352/08 que foi sancionado pelo governador do estado de Minas Gerais, passando a vigorar como a Lei 20.809/2013.

Reunião OrdináriaA partir de agora, as seguradoras e operadoras de planos de assistência à saúde, definidas pela Lei Federal n° 9.656, de 03 de junho de 1998, ficam obrigadas a fornecer ao consumidor, a partir da assinatura do contrato, livro contendo a relação dos médicos, por especialidade, e dos hospitais, clínicas e demais entidades credenciados ou referenciados, com os respectivos endereços e telefones, observando que qualquer alteração nos dados deverá ser formalmente comunicada ao contratante, de imediato.

De acordo com Abramo, a lei faz valer o Código de Defesa do Consumidor, que assegura o direito de informação ao cliente, de forma correta e precisa, sobre composição, características, qualidades, preços e outros dados essenciais aos serviços prestados. “A saúde é um bem por demais valioso, e o consumidor tem direito a informações claras sobre os serviços pelos quais está pagando”, assinala o deputado, lembrando que o não cumprimento do dispositivo deixa a operadora sujeita às penalidades previstas na Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Fonte e foto 02: Ascom – deputado estadual Giberto Abramo
Foto 01: Werther Santana/AE

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