Roberto Sales defende perda de veículo para condutor embriagado que matar ao volante

PL 2268/15 foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara. A intenção é tornar ainda mais severa a legislação que pune quem dirige bêbado ou drogado.

Publicado em 21/9/2015 - 00:00

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PL 2268/15, de autoria do deputado federal Roberto Sales, foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara. A intenção é tornar ainda mais severa a legislação que pune quem dirige bêbado ou drogado.

 

Brasília (DF) – A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma proposta que determina a perda do veículo para o motorista que praticar homicídio culposo na direção e estiver sob efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determina dependência. A norma está prevista no Projeto de Lei nº 2268/15, de autoria do deputado federal Roberto Sales (PRB-RJ).

Roberto Sales defende perda de carro para condutor embriagado que matar ao volanteO objetivo, segundo o republicano, é tornar ainda mais severa a legislação que pune quem dirige bêbado ou drogado. “Esse mecanismo servirá para garantir, de forma mais facilitada, a indenização aos familiares da vítima. Acredito que essa proposta vai fazer com que o condutor reflita sobre suas atitudes no trânsito, uma vez que se for constatado homicídio culposo, ele terá que dispor do seu veículo para indenizar os familiares do falecido”, argumenta.

Sales explica que o veículo deverá ser repassado em favor dos dependentes ou da família da vítima, ou da União, caso não haja familiar a receber. Se o veículo não for encontrado, for de terceiro de boa-fé ou tiver sido destruído na batida, a família da vítima ou a União receberá o equivalente do bem em dinheiro. Além disso, o motorista continuará sujeito à pena de detenção, de dois a quatro anos, multa, e suspensão ou proibição da habilitação, conforme prevê a legislação de trânsito.

Medida cautelar

Pela proposta, o juiz poderá, de forma cautelar, suspender a habilitação do motorista e garantir o uso do veículo de quem praticou o homicídio em prol da família da vítima. O juiz poderá também restringir a transferência, o licenciamento e a circulação do veículo.

Atualmente, além do valor do seguro obrigatório, os parentes das vítimas de acidente de trânsito não têm direito a uma indenização obrigatória, mas podem exigi-la na esfera judicial.

Tramitação

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara, com informações da Ascom – deputado federal Roberto Sales
Foto: Roberto Ribeiro

 

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