De autoria do deputado Ronaldo Martins, proposta classifica crimes de explosão de agência bancária, de caixa eletrônico e carro forte como atos terroristas, inclusive para efeitos penais
Publicado em 24/7/2017 - 00:00
Brasília (DF) – A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei do deputado federal Ronaldo Martins (PRB-CE) que tipifica explosão de agência bancária, caixa eletrônico, carro forte e incêndio a transportes coletivos como crimes de terrorismo.
A proposta, segundo o autor, tem como objetivo tipificar esses crimes, classificando-os como atos terroristas, inclusive para efeitos penais. Ainda segundo Ronaldo Martins, atualmente estes acontecimentos são comuns no Brasil, apesar de se enquadrarem nas definições de terrorismo empregadas em países como os Estados Unidos, o Reino Unido, a Espanha e a Colômbia.
“Provocam medo, coagem governos e intimidam a sociedade. Depois assumem, orgulhosamente, a autoria dos crimes. Muitas vezes escrevem até cartas que são verdadeiras declarações fundamentalistas, políticas, que objetivam demarcar território, aterrorizar a sociedade”, pontua Martins no projeto.
De acordo com o deputado, o que diferencia esses grupos, no olhar da sociedade e da legislação penal, é a forma como os países encaram cada ação criminosa.
“Explodir um carro em Israel, por exemplo, é terrorismo. No Brasil, explodir um carro forte ou carro pagador é encarado como furto qualificado”, compara o parlamentar.
Tramitação
A proposta tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no plenário.
Texto: Edjalma Borges / Ascom – Liderança do PRB
Foto: Douglas Gomes
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