Projeto de Vinicius Carvalho flexibiliza repasses às entidades de acolhimento ao idoso

Republicano quer ampliar a utilização do benefício previdenciário dos idosos acolhidos pelas entidades.

Publicado em 28/9/2015 - 00:00

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Proposta altera o Estatuto do Idoso para ampliar a utilização do benefício previdenciário dos idosos acolhidos em até 100% pelas entidades, ultrapassando o atual limite permitido de 70%.

Brasília (DF) – O deputado federal Vinicius Carvalho (PRB-SP) apresentou o Projeto de Lei n° 3001/2015, que altera o Estatuto do Idoso para ampliar a utilização do benefício previdenciário dos idosos acolhidos em até 100% pelas entidades, ultrapassando o atual limite permitido de 70%.

A iniciativa é uma antiga reivindicação das entidades filantrópicas de acolhimento. A necessidade foi detectada na época em que o parlamentar atuava como coordenador de ação social do Estado de São Paulo, após reunir-se com as 26 Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social (Drads) e convidar as 645 secretarias municipais, além das entidades sociais do Estado para debater as dificuldades enfrentadas.

“Muitos idosos que vivem nessas entidades, com a saúde comprometida, tornam-se incapazes de gerir este recurso, que acaba sendo desperdiçado. Ou quem se beneficia desta poupança indireta são os familiares, os quais muitas vezes sequer vão visitá-los. Enquanto isso, a entidade passa por dificuldades financeiras, fato inadmissível diante desse cenário”, alertou.

Atualmente, o idoso recebe os demais 30% para utilizar livremente, entretanto muitos deles, com grau de comprometimento físico e mental elevado, não utilizam o recurso, que acaba sendo depositado em conta bancária por longo tempo e, na maioria dos casos, não é usufruído devido ao óbito do idoso. Dessa forma, o valor depositado, ao invés de ser utilizado pela instituição que o acolhe para melhorar a qualidade do serviço a ele ofertado, é sacado por parentes que nem sempre mantém o vínculo familiar ativo.

A proposta amplia a possibilidade de utilização do benefício somente após comprovada a necessidade e aprovada pelos Conselhos Municipais do Idoso ou de Assistência Social. “Os casos serão analisados individualmente, ou seja, muitos idosos permanecerão recebendo 30% do recurso. Apenas aqueles que não têm condições de utilizá-lo terão essa porcentagem repassada à entidade”, detalhou Carvalho.

Texto: Danielli Guerson / Ascom – deputado federal Vinicius Carvalho
Foto: Douglas Gomes

 

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