Projeto de Marinho facilita cancelamento de serviços de telefonia, internet e TV paga

Prestadoras de serviços deverão proceder o cancelamento do contrato quando solicitado pelo consumidor, independentemente de haver débitos em aberto

Publicado em 3/4/2017 - 00:00

Prestadoras de serviços deverão proceder o cancelamento do contrato quando solicitado pelo consumidor, independentemente de haver débitos em aberto

Brasília (DF) – A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7260/2017, de autoria do deputado federal Márcio Marinho (PRB-BA), que obriga as prestadoras de serviços móveis, internet, telefonia fixa e TV por assinatura a proceder o cancelamento dos serviços quando solicitado pelo consumidor, independentemente de haver débitos em aberto.

O objetivo, segundo o republicano, é proteger o consumidor. “Muitas vezes, o consumidor não consegue se desvencilhar de contratos que já não lhe interessa manter. Muitas são as denúncias nos Procons dos estados e a queixa mais recorrente é que as empresas prestadoras desses serviços impedem o cancelamento do contrato enquanto houverem débitos em aberto”, alerta o parlamentar.

Marinho também destaca que em virtude do cenário econômico do país, muitas pessoas perderam seus empregos ou simplesmente pretendem reduzir as despesas e não conseguem fazer por haver inadimplência, gerando uma grande bola de neve, já que o serviço não pode ser cancelado e as parcelas continuam vencendo. “O que se pretende não é impedir a cobrança dos débitos em aberto, pois essas empresas têm o direito de receber pelo serviço prestado. Nosso objetivo é retirar essa condicionante imposta aos consumidores de só poder cancelar um serviço se estiver com as contas em dia”, explicou o deputado do PRB.

Pelo texto, as empresas de telefonia não poderão impedir o cancelamento de serviço. Além disso, o pedido de cancelamento será permitido e assegurado ao consumidor por todos os meios que foram disponibilizados para a contratação do serviço. A norma garante, ainda, que mesmo com a recusa da prestadora de serviço em atender o pedido, os efeitos do cancelamento serão imediatos à solicitação do consumidor, ainda que o seu processamento técnico necessite de prazo. Caso a prestadora de serviço não cumpra as regras, será aplicada multa de 10% sobre do valor do contrato.

Texto: Laize Andrade / Ascom – Liderança do PRB
Foto: Douglas Gomes / Ascom – Liderança do PRB

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