Projeto de Márcio Marinho cria regras para cobrança de couvert artístico

Deputado quer que a cobrança da taxa seja opcional ao consumidor em bares e restaurantes. Além disso, proposta garante ao artista o recebimento integral do valor

Publicado em 21/7/2017 - 00:00

Marinho quer que a cobrança da taxa seja opcional ao consumidor em bares e restaurantes. Além disso, proposta garante ao artista o recebimento integral do valor

Brasília (DF) – A Câmara dos Deputado analisa o Projeto de Lei nº 7931/2017, de autoria do deputado federal Márcio Marinho (PRB-BA), que cria regras para a cobrança do chamado “couvert artístico” em bares e restaurantes.

Pelo texto, o pagamento da taxa será opcional, podendo os estabelecimentos comerciais sugerir o seu valor ao consumidor, desde que seja observada a informação prévia. Além disso, o estabelecimento deverá afixar, em local de visibilidade, o horário previsto para iniciar e o tipo de entretenimento artístico que irá acontecer.

O republicano destaca que a proposta também visa proteger a remuneração do artista, além de estimular a negociação coletiva. Pelo projeto, o couvert deve ser destinado integralmente ao artista, somente sendo admitido o desconto de até 20% para pagamentos de encargos trabalhistas, previdenciários ou relacionados a direitos autorais, caso haja previsão em acordo ou convenção coletiva.

“A cobrança do couvert artístico, em inúmeros casos, acaba desagradando alguns consumidores, que se veem obrigado a pagar por um serviço que não solicitou ou que nem sequer aprovou. A proposta visa assegurar o pagamento dessa taxa de forma opcional, podendo ser apenas sugerido pelo estabelecimento e não imposto, como é feito que é atualmente. É, no entanto, obrigatório o aviso prévio, devendo o consumidor ser informado de que será realizada uma apresentação artística”, explicou o parlamentar.

Texto: Laíze Andrade / Ascom – Liderança do PRB
Foto: Douglas Gomes

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