Ossesio Silva quer destinar 10% dos imóveis populares para idosos em Pernambuco

O objetivo é garantir o direito da pessoa idosa nos programas habitacionais.

Publicado em 26/5/2015 - 00:00

Ossesio Silva quer destinar 10% dos imóveis populares para idosos em Pernambuco
Projeto de Ossesio eleva o percentual de 3% para 10% no âmbito do Estado. Unidades residenciais devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo, para facilitar a locomoção dos idosos

Recife (PE) – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou na última semana o Projeto de Lei nº 44/2015, de autoria do deputado estadual Ossesio Silva (PRB-PE), que garante a reserva de 10% dos imóveis de habitação popular para idosos.

Pelo texto, essas unidades residenciais devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo, para facilitar a locomoção dos idosos. “O objetivo é assegurar a qualidade de vida da pessoa idosa e as condições de convívio social, conforme determina o Estatuto do Idoso”, ressaltou o parlamentar.

Aprovado por unanimidade, a proposta amplia o direito previsto no artigo 38º do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), que concede prioridade aos maiores de 60 anos na aquisição de imóveis para moradia própria. Pelo Estatuto, 3% das unidades habitacionais já eram reservadas aos idosos. A medida proposta por Ossesio Silva é elevar o percentual para 10% no âmbito do Estado.

Fonte: Ascom – Alepe
Texto:  Ascom do deputado estadual Ossesio Silva
Edição: Agência PRB Nacional de Notícias

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