Lei sancionada torna obrigatória higienização de equipamento fornecido ao consumidor

De iniciativa do ex-senador Marcelo Crivella (PRB), lei obriga os fornecedores a higienizarem os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços

Publicado em 5/10/2017 - 00:00

Lei sancionada torna obrigatória higienização de equipamento fornecido ao consumidor
Na justificativa, Crivella explica que projeto foi motivado por pesquisa mostrando que carrinhos de supermercado e mouses são os objetos fornecidos a clientes mais contaminados por bactérias

Brasília (DF) – Foi sancionada nesta quarta-feira (4) a Lei 13.486/2017, que obriga os fornecedores a higienizarem os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços e de informar, quando for o caso, sobre o risco de contaminação. A lei que altera o Código de Defesa do Consumidor é oriunda do Projeto de Lei do Senado (PLS) 445/2015, de autoria do ex-senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).

Crivella explica na justificativa do projeto que foi motivado por pesquisa mostrando que carrinhos de supermercado e mouses são os objetos fornecidos a clientes mais contaminados por bactérias. “A proposta não se limita a esses estabelecimentos. Acreditamos ser necessário ampliar a norma, de modo a alcançar outros produtos ou serviços colocados à disposição do consumidor”, justificou Crivella.

A lei sancionada altera o artigo 8º da seção “Da Proteção à Saúde e Segurança” do Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/1990). No artigo, já consta que produtos e serviços colocados no mercado não podem trazer riscos à saúde ou segurança dos consumidores. O texto excetua os riscos considerados normais e previsíveis em decorrência da natureza ou uso dos produtos e serviços.

A proposta havia sido aprovada no Senado, em outubro de 2015, e na Câmara dos Deputados, em agosto deste ano.

Código do Consumidor

A seção “Da Proteção e Saúde e Segurança” do Código de Defesa do Consumidor contém normas sobre a disponibilização de informações de produtos industriais e de produtos ou serviços potencialmente perigosos. O código expressa também a proibição de comércio de produto ou serviço altamente nocivo ou perigoso à saúde.

Quando um fornecedor descobre que um produto já colocado no mercado apresenta perigo, tem a obrigação de comunicar o fato imediatamente às autoridades e aos consumidores, mediante anúncios publicitários custeados pela empresa. Os entes federados também têm que informar a população assim que souberem da periculosidade do produto.

Texto: Mônica Donato / Ascom – Liderança do PRB na Câmara 
Foto Douglas Gomes

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