Lei de Crivella: Governo regulamenta adicional de periculosidade para motoboys

Adicional será de 30% do salário do empregado.

Publicado em 15/10/2014 - 00:00

Lei de Crivella: Governo regulamenta adicional de periculosidade para motoboys
Adicional será de 30% do salário do empregado.

 

Brasília (DF) – O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (14) a portaria que regulamenta atividades perigosas em motocicleta e gera o direito a 30% de adicional. A lei, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), foi sancionada em junho pela presidente Dilma.

O Ministério do Trabalho e Emprego lembra que o adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O direito passa a ser garantido a partir de hoje.

De acordo com a portaria, são consideradas perigosas as atividades laborais com o uso de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas.

22_04_13_destaque01_mpa_crivella_anuncia_projetos_estruturantes_aquicultura002“Com esse aumento eles (motoboys) poderão investir em melhores condições de trabalho como, por exemplo, comprar uma jaqueta de couro, uma bota de couro e trocar os pneus com certa frequência. Mas não é só isso. Ele passa a contar também com um tempo mais curto para a aposentadoria. São duas medidas que abrangem não só os que são contratados com carteira assinada, mas também os autônomos”, explicou o senador Crivella no dia da sanção.

A norma esclarece ainda as situações em que não são consideradas perigosas: a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho, as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam Carteira Nacional de Habilitação para conduzi-los, as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.

Texto: Agência Brasil
Edição: Helen Assumpção / Agência PRB Nacional
Foto1: Divulgação
Foto2: Divulgação

 

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