Lei de Crivella: Estudantes de baixa renda têm prioridade em caso de empate

Norma está prevista na Lei nº 13.184/15 que entrou em vigor nesta quinta-feira (05).

Publicado em 5/11/2015 - 00:00

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Entrou em vigor nesta quinta-feira (05), a Lei (13.184/15), do senador Marcelo Crivella, que dispõe sobre a matrícula do estudante de baixa renda familiar nas instituições públicas de ensino superior

Brasília (DF) – Entra em vigor nesta quinta-feira (05), a Lei 13.184/15, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que dispõe sobre a matrícula do estudante de baixa renda familiar nas instituições públicas de ensino superior. Em caso de empate nos processos seletivos, o estudante que comprovar renda inferior a dez salários mínimos terá prioridade em igualdade de condições de acesso.

“Não trata a lei, absolutamente, de discriminar o estudante ‘rico’ ou de privilegiar o estudante ‘pobre’. Aprovado, como todos os demais, nos exames vestibulares ou tendo as mesmas qualificações de acesso, este, apenas por princípio isonômico de tratar igualmente os desiguais, teria prioridade de matrícula se, comprovadamente, a sua renda familiar o impossibilita de cursar uma universidade paga”, destaca Crivella.

Texto: Júnior Laurindo / Ascom – senador Marcelo Crivella
Foto: Cedida

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