Defesa do Consumidor aprova fiscalização de cursos de Direito ofertados por IES

Autor do projeto, Márcio Marinho afirma que os estudantes têm visto seus direitos de consumidores prejudicados diante da péssima qualidade de muitas instituições

Publicado em 17/8/2016 - 00:00

Defesa do Consumidor aprova fiscalização de cursos de Direito ofertados por IES
Márcio Marinho afirma que os estudantes têm visto seus direitos de consumidores prejudicados diante da péssima qualidade de muitas instituições

Brasília (DF) – A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou a Proposta de Fiscalização e Controle (PFC 64/15) que propõe a supervisão do funcionamento dos cursos de graduação em Direito ofertados pelas Instituições de Educação Superior (IES).

Segundo o autor da proposta, deputado Márcio Marinho (PRB-BA), os estudantes têm visto seus direitos de consumidores prejudicados diante da péssima qualidade de muitas instituições.

A auditoria prevê a realização de diligências nas instituições de ensino superior para avaliar a comunidade docente e discente e a infraestrutura dos cursos de direito, assim como a realização de audiências públicas com órgãos federais, como o Ministério da Educação, e entidades de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação brasileira de Mantenedoras de Ensino superior.

Pelo texto, o roteiro previsto também pretende solicitar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de fiscalização nos atos e procedimentos do Ministério da Educação relativos à autorização, funcionamento e avaliação das instituições de educação superior de direito.

Defesa do Consumidor aprova fiscalização de cursos de Direito ofertados por IES
Carvalho: a exploração econômica da atividade educacional, embora confiada à iniciativa privada, deve ser desempenhada em consonância com a Constituição, em especial a garantia da qualidade

Qualificação
Para o relator na comissão, deputado Vinícius Carvalho (PRB-SP), a proposta possui grande relevância. “A educação, como bem ensina nossa Constituição Federal não traduz mera atividade mercantil, mas um instrumento de desenvolvimento pessoal, de preparo para o exercício da cidadania e de qualificação para o trabalho. A exploração econômica da atividade educacional, portanto, embora confiada à iniciativa privada (art. 209, da CF), deve ser desempenhada em estrita consonância com seu papel transformador da sociedade e com os postulados constitucionais aplicáveis, em especial o de garantia de padrão de qualidade”, disse o parlamentar.

Pela proposta aprovada, a fiscalização será realizada pelo TCU, que remeterá os resultados alcançados à comissão.

Texto: Agência Câmara Notícias
Fotos: Roberto Ribeiro

 

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