Legislação garante exemplares do Estatuto do Idoso em locais de grande veiculação de pessoas no Rio de Janeiro
Publicado em 10/7/2017 - 00:00
Rio de Janeiro (RJ) – O Estatuto do Idoso no Brasil garante o espaço reservado em ônibus, descontos em eventos e atendimento preferencial em instituições públicas e privadas, para maiores de 60 anos. No entanto, muitas vezes essas prioridades não são respeitadas.
Pensando nisso, o deputado estadual Benedito Alves (PRB-RJ) criou a Lei n° 7.630, aprovada no dia 19 de junho de 2017, que torna obrigatória a manutenção de exemplares do Estatuto do Idoso nos aeroportos, terminais ferroviários, estabelecimentos bancários, entre outros lugares de grande circulação de pessoas no Estado do Rio de Janeiro.
“Tenho trabalhado para levar ao conhecimento popular os direitos da pessoa idosa e incentivar o exercício dele entre os mais jovens, que por não conhecer, acabam muitas vezes desrespeitando. Essa lei tem o objetivo de valorizar os idosos e tornar realidade os direitos já garantidos”, afirma o deputado.
O projeto foi protocolado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro em novembro de 2015, e também garante a manutenção de exemplares em estabelecimento, em locais visíveis e de fácil acesso.
Texto e foto: Ascom – deputado estadual Benedito Alves
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