Aprovado parecer de Márcio Marinho na Comissão de Defesa do Consumidor

Proposta estabelece ao usuário o direito a obter serviços públicos como água e energia no imóvel que ocupe legalmente, independentemente da situação do ocupante anterior

Publicado em 26/10/2016 - 00:00

Aprovado parecer de Márcio Marinho na Comissão de Defesa do Consumidor
De acordo com o relator, a proposta fortalece a concretização dos princípios consumeristas da dignidade, boa-fé e proteção aos interesses econômicos

Brasília (DF) – A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça (25), o relatório do líder Márcio Marinho (PRB-BA) ao Projeto de Lei 5.422/2016, de autoria do deputado Romulo Gouveia (PSD-PB).

A proposta estabelece ao usuário o direito a obter serviços públicos como água e energia no imóvel que ocupe legalmente, independentemente da situação do ocupante anterior perante a concessionária ou permissionária de serviços públicos.

De acordo com o relator, a proposta fortalece a concretização dos princípios consumeristas da dignidade, boa-fé e proteção aos interesses econômicos. “O inadimplemento de contas de serviços deriva de obrigações de natureza pessoal, que não podem ser atribuídas ao imóvel, tampouco impostas aos ocupantes subsequentes. Trata-se de comportamento abusivo das concessionárias, que imputam a quem não usufruiu dos serviços e não deu causa à dívida a responsabilidade pelo débito vinculado ao imóvel”, afirmou Marinho.

De acordo com o deputado, a prática é abusiva e há uma certa desproporcionalidade entre o valor da multa estipulado no projeto e a gravidade da infração. “Por essa razão, apresentamos emenda que reduz o valor na hipótese de descumprimento, mas que sujeita o infrator reincidente ao dobro da pena pecuniária”, acrescentou o relator.

Texto: Mônica Donato / Ascom – Liderança do PRB
Foto: Douglas Gomes

 

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