Lei de Julio Cesar obriga limpeza de carrinhos e cestas de supermercados no DF

Agora é lei: limpeza de carrinhos e cestas de supermercados no DF

Iniciativa de Julio Cesar visa proteger clientes contra bactérias causadoras de doenças

Publicado em 30/5/2016 - 00:00

Lei de Julio Cesar obriga limpeza de carrinhos e cestas de supermercados no DF
Iniciativa de Julio Cesar visa proteger clientes contra bactérias causadoras de doenças. Norma foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal na sexta-feira (27)

 

Brasília (DF) – Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal da sexta-feira (27) a Lei 5.659/2016, de autoria do deputado distrital Julio Cesar (PRB-DF), que obriga estabelecimentos comerciais a higienizar, a cada 24 horas, as cestas de mão e os carrinhos de compras oferecidos por eles para transportar os produtos. “Em um mundo onde bactérias cada vez mais fortes têm se espalhado com facilidade, é preciso se prevenir. Cada hora aparece uma doença pior do que a outra. Precisamos nos cuidar”, destaca o parlamentar.

Aprovado projeto de Julio Cesar que garante higienização contra bactérias no DFA legislação tem como objetivo, segundo o parlamentar do PRB, de garantir a saúde e a segurança do consumidor, diante dos riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços, que podem ser nocivos. De acordo com o texto da legislação, deve ser feito um processo de limpeza e desinfecção, garantindo assim a cada 24 horas, a remoção da sujeira, dos resíduos alimentares e a destruição dos microrganismos. “A ideia é minimizar o perigo da contaminação dos alimentos ou das pessoas por bactérias causadoras de doenças como diarreia, conjuntivite, entre outras”, disse.

Julio Cesar aponta que assim como as prateleiras, que expõem os produtos nos supermercados e outros estabelecimentos comerciais, carrinhos e cestas também são objetos que ficam expostos ao meio ambiente, por onde passam milhões de bactérias por dia. E, geralmente, esses utensílios passam de pessoa para pessoa sem a limpeza prévia das mãos. Não raras vezes, além de carregar as compras, os clientes também transportam bolsas, crianças com calçados, etc.

Caso a norma não seja cumprida, haverá aplicação de multa que pode variar de R$ 500 a R$ 50 mil, além de outras penalidades.

Texto: Priscylla Máxima / Ascom – deputado distrital Julio Cesar
Fotos: Ascom – deputado distrital Julio Cesar

Eu repórter republicano

Quer ser um repórter republicano e ver sua matéria publicada no Portal PRB? É muito simples. A Agência PRB Nacional disponibiliza um contato direto para receber todo o conteúdo (textos e fotos). Anote aí o e-mail: pautas@prb10.org.br. Viu como é fácil? Agora é só participar e nos ajudar a manter esse canal sempre atualizado.

Reportar Erro
Send this to a friend