Vilalba é relator de projeto que protege garçons

Proposta de Crivella prevê punição e multa para empregador que se apropria de gorjeta

Publicado em 10/1/2013 - 00:00

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Para Vilalba o projeto pode dar um significativo alento ao combate a essa prática “tão covarde que é usurpar do trabalhador o fruto de seu suor”

Brasília (DF) – Coube ao deputado federal Vilalba (PRB-PE), em março de 2012, relatar o projeto de lei de autoria do então senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), criando a tipificação criminal da apropriação indébita da gorjeta. Pelo projeto, o artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passa a vigorar acrescido dos parágrafos onde, além de passar a  considerar fato típico a apropriação da gorjeta pelo empregador, sujeitando este às penas previstas no Código Penal; ainda o obriga a devolver a gorjeta em, no máximo, 48 horas, acrescida de 50% do valor devido.

Para Vilalba o projeto pode dar um significativo alento ao combate a essa prática “tão covarde que é usurpar do trabalhador o fruto de seu suor”. O relator analisou com celeridade e atenção o projeto, de forma a facilitar sua tramitação.

“Além de regulamentar a punição, creio que será importante dar visibilidade a proposta, se ela virar lei, pois em muitos locais ermos do Brasil essa prática execrável está disseminada e precisa ser combatida com rigor, mas também com informação”, disse o parlamentar naquela época.

O projeto de lei tramitou na Comissão de Trabalho Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.

Texto: Paulo Gusmão / Ascom – Liderança do PRB
Foto: Douglas Gomes

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