O programa irá promover inclusão social
Publicado em 25/7/2013 - 00:00
Rio de Janeiro (RJ) – A vereadora Tânia Bastos (PRB) apresentou o Projeto de Lei de nº (297/2013), que institui programas que promovam a inclusão social das pessoas com transtorno do Espectro Autista e estabelece as seguintes diretrizes para no Município. A proposta está em tramitação na Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Segundo a vereadora, o objetivo do Projeto de Lei é fazer com que a Cidade do Rio de Janeiro cumpra a Lei Federal Nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e promova a inclusão social das pessoas com autismo.
“Espero contar com os meus pares na aprovação deste projeto de lei e tenho grande confiança que ele será sancionado pelo prefeito Eduardo Paes, pois, através desta proposta, daremos efetividade aos direitos dos autistas já reconhecidos pela lei federal”, disse a vereadora Tânia Bastos.
Conheça o Projeto
I – Ações educativas, incluindo a família, que visem à conscientização sobre os tratamentos e formas de diagnóstico autismo, principalmente o precoce;
II – Ao Poder Executivo compete, através do seu corpo especializado, promover ações de atendimento de acordo com o perfil psicossocial dos autistas atendidos, devendo ser estimulados e integrados nas seguintes áreas: educação e ensino profissionalizante, saúde, assistência social, transporte, moradia, lazer, trabalho entre outros;
III – Os órgãos competentes devem realizar palestras, seminários, e outros, acerca do tema a fim de capacitar líderes comunitários e um atendimento multiprofissional, com vistas a inclusão social;
IV – A Rede de Saúde, utilizando-se dos equipamentos atuais, humanos, físicos e financeiros, deve promover através de programas a realização de consultas, exames e distribuição de medicamentos e nutrientes para prevenção e tratamento do autismo;
V – A Rede de Educação compete criar mecanismos de atendimento as necessidades dos alunos com transtorno de espectro autista, respeitando as diferenças por ele apresentadas e as regras de diretrizes da educação, recebendo a matrícula no local adequado;
VI – Os programas criados pelo Município devem ser acompanhados pelos órgãos competentes, com dados estatísticos, que permitam a análise do acompanhamento e avaliação dos resultados, cujo objetivo é permitir junto aos órgãos competentes e a comunidade, a formulação de novas políticas públicas de inclusão social.
VII – O Poder Executivo poderá estabelecer contratos de direito público ou convênios e outros meios necessários, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, com a finalidade de atender de forma progressiva o cumprimento dessa Lei.
Fonte e foto: Ascom – vereadora Tânia Bastos
Edição: Eulla Carvalho / Agência PRB Nacional
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