Squassoni discute mudanças na Lei Municipal de Resíduos Sólidos

Parlamentar defende a implantação de critérios para os pequenos e os grandes geradores de resíduos.

Publicado em 5/12/2014 - 00:00

Squassoni discute mudanças na Lei Municipal de Resíduos Sólidos
Parlamentar defende a implantação de critérios para os pequenos e os grandes geradores de resíduos.

 

Guarujá (SP) – O presidente da Câmara Municipal de Guarujá, vereador Marcelo Squassoni (PRB-SP), esteve com a promotora de justiça do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema-Santos), Flávia Maria Gonçalves. O principal assunto norteou sobre a Lei Municipal nº 4150, que regula a Política Nacional de Resíduos Sólidos em âmbito municipal.

Também participaram do encontro o diretor jurídico da Câmara, Renato Cardoso, além do secretário municipal de Meio Ambiente, Adilson Cabral. Juntos, eles discutiram a necessidade de incluir aos dispositivos da lei critérios que estabeleçam quem são os pequenos e os grandes geradores de resíduos, de modo definir seus deveres e eventuais sanções dentro dessa mesma ordem de grandeza.

“Embora a lei já esteja em vigor, não há esse critério disposto. Por isso decidimos nos reunir, com o objetivo de buscar a melhor forma de assegurar essa regulação”, explicou Squassoni.

O republicano se comprometeu a apresentar, na próxima semana, proposta para alterar a legislação. Pelo novo texto, será considerado pequeno gerador de resíduos da construção civil, pessoa física ou jurídica que descartar a quantidade máxima de 0,5 m³ de resíduos da construção por dia.  Dessa forma, segundo Marcelo Squassoni, todos aqueles que não se enquadram a esta classificação serão considerados grandes geradores. “Quem se enquadra ao limite de 0,5 m³, terá o serviço Cata Coisa disponibilizado pelo município, sem prejuízos. Já os volumes superiores a este, caberá ao gerador responsabilizar-se pela correta destinação”, explicou.

 

Fonte: Ascom – Câmara Municipal do Guarujá
Edição: Laize Andrade / Agência PRB Nacional

 

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