Idosos poderão ter prioridade no recebimento de obrigações de pequeno valor

Projeto do vereador Alvoni Medida regulamenta pagamentos devidos pela Fazenda Municipal de Porto Alegre a partir de ações judiciais

Publicado em 22/4/2017 - 00:00

Projeto do vereador Alvoni Medida regulamenta pagamentos devidos pela Fazenda Municipal de Porto Alegre a partir de ações judiciais

Porto Alegre (RS) – Prioridade no pagamento de créditos referentes às obrigações de pequeno valor a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. é estabelecido em projeto de lei apresentado pelo vereador Alvoni Medina (PRB). A proposta, que está tramitando na Câmara Municipal de Porto Alegre, visa resguardar direitos da população a partir dessa faixa etária. “Reconhecemos as dificuldades financeiras de nossa Porto Alegre, mas não podemos abrir mão de um direito adquirido e garantido de nossos idosos”, salienta o vereador em defesa de sua proposta.

O texto considera como de pequeno valor, conforme o disposto no parágrafo 3º do artigo 100 da Constituição Federal, as obrigações que a Fazenda Municipal, autarquias e fundações devam quitar em decorrência de decisão final, cujo valor deverá ser determinado por decreto do Executivo, independente da natureza do crédito. É definido ainda que o valor total da obrigação será o apurado em conta de liquidação homologada ou aprovada, e atualizado até a data de expedição do oficio judicial requisitando o pagamento.

Da mesma forma, o projeto determina que as obrigações terão os valores atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, até a data do efetivo pagamento, a ser feito em prazo legal, a contar do recebimento da requisição. O artigo 2º da proposta de Medida também define que “os créditos referentes às obrigações de pequeno valor não ficam sujeitos ao regime de precatórios e devem ser pagos mediante depósito judicial”. Igualmente estabelece que os pagamentos deverão observar ordem de apresentação na Procuradoria Geral do Município.

“Atualmente, somos a capital com maior proporção de idosos na população, sendo a primeira cidade no Brasil a receber a certificação de Cidade Amiga do Idoso pela Organização Mundial da Saúde, e a terceira do país em maior qualidade de vida às pessoas da terceira idade”, salienta Medina. “Essas realizações foram conquistas obtidas, gradativamente, por meio de políticas públicas aplicadas aos idosos, e o presente projeto de lei vem apenas a complementar essas diretrizes”, explica Alvoni Medida.

Texto: Hélio Panzenhagen / Ascom – vereador Alvoni Medina
Foto: Cedida

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