Medida está prevista no PL nº 112/2015. Texto foi aprovado pela Câmara Municipal de Feira de Santana.
Publicado em 2/10/2015 - 00:00
Feira de Santana (BA) – A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, na última terça-feira (29), o Projeto de Lei nº 112/2015, de autoria do vereador Eli Ribeiro (PRB-BA), que obriga as instituições financeiras a informar ao consumidor sobre a redução de juros e demais acréscimos na liquidação antecipada do débito.
Pelo texto, as instituições financeiras e demais estabelecimentos que operam com financiamento, crediário, empréstimos ou operações congêneres serão obrigadas a fixar, no interior de seus estabelecimentos, placas informativas com a frase: “Nos termos do Artigo 52, § 2º, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, fica assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcial, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos”.
Além disso, os descontos em caso de antecipação do pagamento deverão constar em todos os contratos firmados e boletos resultantes das operações de crédito. Outra novidade é que as placas ou cartazes deverão ser confeccionadas pelas financeiras.
Texto: Ascom – vereador Eli Ribeiro
Edição: Agência PRB Nacional de Notícias
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