Câmara Municipal de Porto Alegre aprova o projeto de regulamentação do Uber

Das 57 emendas apresentadas, 20 foram aprovadas, sendo 5 de autoria do vereador José Freitas (PRB-RS)

Publicado em 26/10/2016 - 00:00

Câmara Municipal de Porto Alegre aprova o projeto de regulamentação do Uber
Vereador republicano José Freitas teve cinco emendas aprovadas

Porto Alegre (RS) – A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, por unanimidade, na última segunda-feira (24), o projeto de lei do Executivo que regulamenta os aplicativos de transporte individual de passageiros tipo Uber, Cabify e WillGo na Capital. Na sessão ordinária, realizada no Plenário Otávio Rocha, os vereadores concluíram a votação das emendas e também do texto do projeto.

Das 57 emendas apresentadas, 20 foram aprovadas, sendo 5 de autoria do vereador José Freitas (PRB-RS). O projeto da Prefeitura e todas as emendas dos vereadores começaram a ser apreciados pela Câmara no dia 29 de setembro.  “No dia 27 de junho recebi no meu gabinete representantes da comunidade surda e os motoristas do Uber que também são surdos. Eles reivindicavam a inclusão de um aplicativo mais adaptável para a inclusão deles na utilização dos serviços”, contou o republicano.

Entre as emendas aprovadas, José Freitas destaca a de nº 35, de sua autoria, que inclui a disponibilização de informações em áudio via rádio aos deficientes visuais; valor do serviço, nome do motorista, placa do veículo; teclado para informação direta do usuário surdo mudo; e ainda veículos ou condições para transporte de cadeirantes. “Sou a favor da regulamentação do Uber em Porto Alegre, pois esta também é uma forma de inclusão social junto aos deficientes auditivos e um ganho também a toda sociedade que terá agregado um serviço de qualidade, pois o aplicativo do Uber facilita a comunicação de ambos possibilitando a inclusão de todos”, explicou José Freitas.

Próximos passos

A aprovação do projeto de regulamentação dos aplicativos tipo Uber pelo Plenário não significa que a proposta se tornará lei imediatamente. Depois de passar pelo Plenário, o projeto e as emendas aprovadas serão remetidos para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, onde, em sessões consecutivas, deverá ser elaborada a redação final do projeto. Somente após esta etapa o projeto será enviado para o prefeito em até 10 dias, que poderá sancioná-lo (publicando a lei no Diário Oficial de Porto Alegre) ou vetá-lo.

Se houver veto parcial, o prefeito publicará a lei com as partes vetadas e enviará à Câmara somente os trechos vetados, que serão novamente votados pelo Legislativo. Se a Câmara discordar dos trechos vetados – derrubando assim o veto parcial -, o prefeito terá de publicar novamente a lei e incluir nela as partes que havia vetado. Se a Câmara mantiver o veto parcial, as partes vetadas ficam definitivamente fora da nova lei.

Texto e foto: Ascom – vereador José Freitas
Edição: Agência PRB Nacional

 

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