Aprovado projeto de Waldir Canal que beneficia professores de Porto Alegre

Professores terão 50% de desconto em cinemas, teatros, musicais e similares na área de cultura e lazer

Publicado em 14/4/2016 - 00:00

Aprovado projeto de Waldir Canal que beneficia professores de Porto Alegre
Para o republicano, o benefício não substitui ou miniminiza a necessidade de reposição salarial desses profissionais

 

Porto Alegre (RS) – Foi aprovado nesta quarta-feira (13), na Câmara Municipal de Porto Alegre, o Projeto de Lei do Legislativo (PLL) nº 309/13, de autoria do vereador Waldir Canal (PRB-RS), que assegura aos professores de estabelecimentos de ensino público ou privado da capital gaúcha, a concessão de desconto de 50% sobre o valor efetivamente cobrado pelos ingressos de casas de diversão, espetáculos teatrais, musicais, exibições cinematográficas, circenses, parques e similares das áreas de cultura e lazer. Também foi aprovada a Emenda I , ao PLL, a qual determina que nas exibições cinematográficas que ocorrerem após às 18 horas das sextas-feiras, sábados, domingos e feriados, será concedido, ao professor, desconto de 10%, sobre o valor efetivamente cobrado.

“A iniciativa visa possibilitar mecanismos de qualificação profissional e valorização dos professores, através de importantes instrumentos que viabilizam a qualidade de vida e aperfeiçoamento para o exercício da atividade docente”, explica o parlamentar republicano, ao observar que o benefício do desconto de 50% em atividades de lazer e culturais, não substitui ou miniminiza a necessidade de reposição salarial desses profissionais. Canal alerta que o projeto prevê o incentivo à ampliação do conhecimento e à criatividade, docente e discente, para promover o estudo de temas diversos.

Pela proposta de Waldir Canal, para receber o benefício, o professor deverá apresentar documento de identificação com foto, atestado registrado e emitido há, no máximo, 30 dias pelo estabelecimento de ensino, com o qual mantenha vínculo de trabalho, com autenticação da Secretaria Municipal de Educação, a fim de comprovar que o estabelecimento se localiza em Porto Alegre e possui o devido alvará de funcionamento.

O descumprimento ao disposto na Lei, que passará a valer a partir da sanção do Prefeito Municipal e sua publicação, sujeitará o infrator ao pagamento de multa em valor estipulado e , em caso de reincidência o valor da multa será aplicado em dobro.

Texto e foto: Ascom – vereador Waldir Canal

 

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