Feminicídio será debatido por autoridades durante evento em Nova Iguaçu

Com o tema: “Eu quero um Rio sem feminicídio”, evento vai contar com a participação da coordenadora nacional do PRB Mulher, deputada Rosangela Gomes

Publicado em 9/9/2017 - 00:00 Atualizado em 24/5/2021 - 11:37

Com o tema: “Eu quero um Rio sem feminicídio”, evento vai contar com a participação da coordenadora nacional do PRB Mulher, deputada Rosangela Gomes

Nova Iguaçu (RJ) – No próximo dia 16 de setembro de 2017, o PRB Nova Iguaçu realizará um debate com o tema “Eu quero um Rio sem feminicídio”. O evento tem o objetivo de reunir o público feminino e seus familiares, a fim de discutirem o tema juntos por meio de bate-papo e uma palestra feita pelo delegado federal, Clayton Bezerra, e consequentemente, orientar a população sobre a existência desse crime, que foi incluso no Código Penal, somente em 2015, e por isso ainda é pouco conhecido.

A participação da deputada federal Rosangela Gomes, coordenadora nacional do PRB Mulher, está confirmada. Para ela, essa discussão é muito relevante para alertar as mulheres sobre a importância de prevenir que este crime aconteça. “Nós mulheres devemos evitar que uma primeira agressão vire coisa pior. As estatísticas mostram que até chegar a fatalidade do assassinato de uma mulher, essa já foi agredida diversas vezes por seu marido ou qualquer outra pessoa que tenha vínculo familiar. A Lei Maria da Penha existe para nos defender, e o que temos que fazer é denunciar qualquer tipo de violência no primeiro momento em que ocorrer, seja violência física, psicológica ou moral”, comentou.

O evento será realizado no auditório professor Bruno Rodrigues de Almeida, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, campus de Nova Iguaçu, que fica Av. Gov. Roberto Silveira, no bairro Moquetá, próxima a garagem da empresa de ônibus Linave.

Feminicídio

Essa expressão, ainda nova em nosso vocabulário, significa a morte intencional de pessoas do sexo feminino, que é classificado como um crime hediondo no Brasil. Esse crime se configura quando é comprovada que as causas do assassinato aconteceram exclusivamente por questões de gênero, ou seja, quando uma mulher é morta simplesmente por ser mulher. De acordo com parágrafo segundo do artigo 121, do Código Penal adotado no Brasil, considera-se que há razões de condições de sexo feminino quando envolve violência doméstica e familiar, e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Texto e foto: Ascom – deputada federal Rosangela Gomes

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