Seguro-desemprego para pescador profissional artesanal

Projeto do deputado Cleber Verde garante o benefício mesmo que o defeso seja parcial

Publicado em 21/6/2013 - 00:00

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O deputado destacou também que a medida servirá para proteger os recursos de piscicutura e garantir a segurança alimentar dos pescadores e de seus familiares

Brasília (DF) – A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.099/2011 do deputado federal Cleber Verde (PRB-MA) que garante ao pescador profissional artesanal de camarões o recebimento do seguro-desemprego ainda que o defeso da pesca do camarão seja parcial. O período de defeso corresponde à temporada em que os pescadores são proibidos, por força de ato do Poder Público, de exercerem durante um ou dois períodos no ano a atividade que lhes garante o sustento pessoal e de suas famílias.

Na avaliação de Cleber Verde, a medida de garantia de renda é absolutamente necessária para o sustento dessas famílias, pois diante da impossibilidade de receber o seguro, os pescadores artesanais são forçados a continuar no exercício de seus labores em detrimento dos estoques. “Os pescadores artesanais de camarão, em especial os que labutam na costa cearense, e os segmentos que defendem a ampliação dos benéficos efeitos do defeso para o manejo sustentável do potencial pesqueiro defendem a proposta”, explicou ao defender o elevado alcance social do projeto.

O deputado destacou também que a medida servirá para proteger os recursos de piscicutura e garantir a segurança alimentar dos pescadores e de seus familiares. Segundo ele, ao permitir que esses profissionais, efetivamente considerados artesanais por utilizar a captura com puçás e pequenas redes de arrasto manual, tenham acesso aos recursos do seguro-desemprego, também é uma medida de preservar o meio ambiente.

Período de Defeso

No Brasil, o período de defeso é o período em que as atividades de caça, coleta e pesca esportivas e comerciais ficam vetadas ou controladas em diversos locais do território nacional. Este período é estabelecido pelo Ibama de acordo com o de tempo em que os crustáceos e os peixes se reproduzem na natureza. Visa a preservação das espécies e a fruição sustentável dos recursos naturais. Os pescadores artesanais recebem do governo proventos em dinheiro durante a época em que não podem obter renda da pesca por impedimento legal. O período de defeso da tainha é de 15 de março a 15 de agosto.

Texto: Mônica Donato / Ascom – Liderança do PRB
Foto: Douglas Gomes

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