Isenção de contribuição à Caixa Beneficente para PM

Major Araújo defende desvinculação uma vez que os policiais já contribuem com a Previdência

Publicado em 5/2/2013 - 00:00

Isenção de contribuição à Caixa Beneficente para PM
Major Araújo defende desvinculação uma vez que os policiais já contribuem com a Previdência

Goiânia (GO) – Os policiais-militares, integrantes da Polícia Militar do Estado de Goiás, são contribuintes obrigatórios do instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo), mas podem ficar isentos da contribuição à Caixa Beneficente da Polícia Militar. Tal premissa é o que estabelece o processo nº 4779/2012, de autoria do deputado Major Araújo (PRB-GO).

O projeto que tramita na Casa, introduz alterações na Lei nº 8.033, de 2 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás. Altera também a Lei nº 11.866, de 28 de dezembro de 1992, que trata do Código de remuneração e proventos dos servidores militares do estado.

“As presentes alterações nestas Leis são imprescindíveis à harmonização de ambos os ordenamentos jurídicos aos princípios e mandamentos esculpidos na Constituição Federal  de 1988, que diga-se: inaugurou nova plataforma jurídica no país. Desta vez, elaborada pelos legítimos representantes do povo brasileiro”, coloca o parlamentar.

“Com essa nova Carta, instituiu-se e vislumbrou-se o descortinar do Estado de fato democrático de direito, traduzido no mandamento do qual “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei”, em que as leis devem convergir e jamais colidir com os postulados da Lex Mater”, acrescenta.

“Haja vista que o Artigo 135, além de estabelecer a compulsoriedade dos policiais militares de vincularem-se ao Instituto de Previdência e Assistência Social, ainda o faz à Caixa Beneficente da Polícia Militar. A medida aqui proposta visa suprimir a vinculação à Caixa”, explica.

“Vale enfatizar que apesar de flagrante afronta aos direitos e liberdades individuais garantidas na Carta Federal, além de inscrever obrigatoriamente os militares a essa entidade, a Caixa Beneficente nega os pleitos deduzidos perante ela via administrativa, fazendo com que os associados involuntários recorram ao Poder Judiciário como única forma de se desfiliar, o que acaba gerando ônus e transtornos”, justifica o parlamentar, esclarecendo a necessidade das alterações propostas.

Texto: Alego
Foto: Carlos Costa

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