Descontos especiais para atividade pesqueira

O projeto altera o art. 25, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002

Publicado em 13/8/2013 - 00:00

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Deputado republicano é membro da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural

Brasília (DF) – A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, por unanimidade, na última quarta-feira (7), o Projeto de Lei 2.493/2011 que estende às cooperativas e às colônias de pescadores artesanais os descontos especiais nas tarifas de energia elétrica aplicáveis às unidades consumidoras classificadas na “Classe Rural”.

Para o deputado federal Márcio Marinho (PRB-BA), membro da comissão, a inclusão é justa e vai viabilizar o funcionamento de pequenas unidades de refrigeração utilizadas por pequenos pescadores para coleta e a conservação do pescado. “A atividade pesqueira é, com todas as suas características, uma atividade especialmente rural. Nesse sentido, é da maior importância que se garanta aos pescadores artesanais a sua inclusão como unidade consumidora de energia elétrica classificada como Classe Rural, até porque a energia é um insumo caro e necessário à armazenagem do pescado nas pequenas unidades frigoríficas”, defendeu.

O projeto altera o art. 25, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.

Texto: Mônica Donato / Ascom – Liderança do PRB
Foto: Douglas Gomes

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