O PRB dedica este espaço ao cidadão que deseja fazer alguma denúncia sobre leis municipais, estaduais ou federais que sejam inconstitucionais. Uma lei é inconstitucional se incorrer, basicamente, em duas situações: (a) a criação da lei não respeitou as regras constitucionais do processo legislativo, o que pode acarretar erro de procedimento ou incompetência do órgão legislativo (formal); (b) ou a lei criada contém um conteúdo incompatível com as normas constitucionais (material).
A denúncia popular propicia ao cidadão um canal de comunicação com o PRB e, com isso, lhe possibilita participar da preservação da Constituição. Nenhum cidadão deve ser obrigado a cumprir uma lei inconstitucional. A sua denúncia pode impedir que isso ocorra.
O PRB é um partido político autorizado a tomar medidas judiciais para impedir que uma lei inconstitucional continue a produzir efeitos não esperados pela Constituição. Uma vez formulada a denúncia, o PRB analisará as razões do cidadão e, convencendo-se da inconstitucionalidade, tomará as medidas judiciais cabíveis contra a lei inconstitucional, tal como a Constituição determina.
Toda denúncia poderá ser encaminhada ao e-mail di@prb10.org.br, com as seguintes informações: (1) a indicação expressa da lei ou ato normativo violador; (2) a indicação expressa do(s) artigo(s) da Constituição violado(s); (3) as razões da violação, mesmo que em linguagem popular. Anexos documentais podem acompanhar a denúncia.
O PRB promoverá a análise das razões e dará uma resposta ao cidadão, informando a sua posição a respeito da denúncia.
Com esse espaço, o PRB nada mais faz do que cumprir o dever de zelar pelos valores da democracia e da república.
Candidatos, assessores e estudantes podem acompanhar as aulas pela Internet
Publicado por Redação PRB em 29/08/2012 às 11h00
Brasília (DF) -A história do sistema eleitoral brasileiro, as modificações sofridas pelo Código Eleitoral, as normas que regem a propaganda eleitoral e as ações que podem ser propostas diante das irregularidades verificadas. Esses são alguns dos assuntos previstos no Curso de Extensão em Direito Eleitoral, um dos mais completos sobre o tema já oferecidos no País, sob a responsabilidade de uma das mais conceituadas instituições – o Instituto de Direito Público (IDP).
Além de ser oferecido por uma escola de reconhecimento nacional, o curso traz também um dos mais conceituados corpos docentes já montados sobre o tema, tendo como professores o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes; o ministro do Tribunal Superior Eleitoral Henrique Neves; o advogado e ex-ministro do TSE José Eduardo Alckmin; o presidente do Instituto de Direito Administrativo do Distrito Federal, Flávio Henrique Unes Pereira; a advogada especialista em Direito Eleitoral Gabriela Rollemberg; a advogada e ex-assessora do TSE Marilda Silveira; o vice-presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral, Luiz Gustavo Severo; o procurador do Distrito Federal Flávio Jaime de Moraes Jardim, e o assessor do STF, professor e advogado Manoel Carlos de Almeida Neto.
O curso será oferecido na modalidade online (o que permite a participação de alunos de todo o Brasil), com uma carga horária de 60 horas/aula. Os participantes terão direito a certificado de conclusão, condicionado a participação via WEB em 75% das aulas e na realização de avaliação. O investimento também é um atrativo à parte. Apesar da relevância do tema (em plena efervescência de uma campanha eleitoral) e da qualidade do corpo docente, os alunos terão que disponibilizar apenas R$ 705 (à vista), podendo ainda optar pelo pagamento em três parcelas de R$ 260.
As inscrições já estão abertas e podem ser feitas no site www.idp.edu.br. Mais informações pelo telefone (61) 3535-6512, ou pelo e-mail extensaoonline@idp.edu.br