O PRB dedica este espaço ao cidadão que deseja fazer alguma denúncia sobre leis municipais, estaduais ou federais que sejam inconstitucionais. Uma lei é inconstitucional se incorrer, basicamente, em duas situações: (a) a criação da lei não respeitou as regras constitucionais do processo legislativo, o que pode acarretar erro de procedimento ou incompetência do órgão legislativo (formal); (b) ou a lei criada contém um conteúdo incompatível com as normas constitucionais (material).
A denúncia popular propicia ao cidadão um canal de comunicação com o PRB e, com isso, lhe possibilita participar da preservação da Constituição. Nenhum cidadão deve ser obrigado a cumprir uma lei inconstitucional. A sua denúncia pode impedir que isso ocorra.
O PRB é um partido político autorizado a tomar medidas judiciais para impedir que uma lei inconstitucional continue a produzir efeitos não esperados pela Constituição. Uma vez formulada a denúncia, o PRB analisará as razões do cidadão e, convencendo-se da inconstitucionalidade, tomará as medidas judiciais cabíveis contra a lei inconstitucional, tal como a Constituição determina.
Toda denúncia poderá ser encaminhada ao e-mail di@prb10.org.br, com as seguintes informações: (1) a indicação expressa da lei ou ato normativo violador; (2) a indicação expressa do(s) artigo(s) da Constituição violado(s); (3) as razões da violação, mesmo que em linguagem popular. Anexos documentais podem acompanhar a denúncia.
O PRB promoverá a análise das razões e dará uma resposta ao cidadão, informando a sua posição a respeito da denúncia.
Com esse espaço, o PRB nada mais faz do que cumprir o dever de zelar pelos valores da democracia e da república.
Férias vencidas serão pagas mesmo com contrato suspenso
Publicado por Redação PRB em 17/08/2012 às 12h00
Uma antiga injustiça praticada contra os aposentados por invalidez está com os dias contados. Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 2.344/2011, de autoria de Jhonatan de Jesus (PRB-RR), que muda o art. 475 da Consolidação das Leis do Trabalho, passando a permitir o pagamento ao empregado aposentado por invalidez dos valores relativos ao período de férias adquirido e não usufruído, também denominado “férias vencidas”, mesmo com o contrato suspenso.
“A mudança se faz necessária porque o direito às férias já foi adquirido. Logo, se o beneficiário for esperar pela rescisão, que pode demorar conforme o caso, corre o risco de perder o direto das férias em definitivo, ante a possibilidade de sujeitar-se à prescrição”, explicou o parlamentar, acrescentando que a aprovação do projeto “evitará prejuízos ao aposentado sem trazer ônus para o empregador”.
O texto original prevê que “o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício”, garantindo-lhe o retorno à função que ocupava quando da aposentadoria, na hipótese de recuperação da capacidade de trabalho. Como a suspensão poderá durar por tempo indeterminado, o direito ao recebimento será devido somente diante de uma eventual rescisão do contrato.
O projeto recebeu parecer pela aprovação e está na pauta da Comissão de Trabalho para deliberação. Em seguida, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sendo aprovado, será encaminhado ao Senado.
Por Paulo Gusmão
Foto 01: Douglas Gomes e foto 02 Divulgação
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