O PRB dedica este espaço ao cidadão que deseja fazer alguma denúncia sobre leis municipais, estaduais ou federais que sejam inconstitucionais. Uma lei é inconstitucional se incorrer, basicamente, em duas situações: (a) a criação da lei não respeitou as regras constitucionais do processo legislativo, o que pode acarretar erro de procedimento ou incompetência do órgão legislativo (formal); (b) ou a lei criada contém um conteúdo incompatível com as normas constitucionais (material).
A denúncia popular propicia ao cidadão um canal de comunicação com o PRB e, com isso, lhe possibilita participar da preservação da Constituição. Nenhum cidadão deve ser obrigado a cumprir uma lei inconstitucional. A sua denúncia pode impedir que isso ocorra.
O PRB é um partido político autorizado a tomar medidas judiciais para impedir que uma lei inconstitucional continue a produzir efeitos não esperados pela Constituição. Uma vez formulada a denúncia, o PRB analisará as razões do cidadão e, convencendo-se da inconstitucionalidade, tomará as medidas judiciais cabíveis contra a lei inconstitucional, tal como a Constituição determina.
Toda denúncia poderá ser encaminhada ao e-mail di@prb10.org.br, com as seguintes informações: (1) a indicação expressa da lei ou ato normativo violador; (2) a indicação expressa do(s) artigo(s) da Constituição violado(s); (3) as razões da violação, mesmo que em linguagem popular. Anexos documentais podem acompanhar a denúncia.
O PRB promoverá a análise das razões e dará uma resposta ao cidadão, informando a sua posição a respeito da denúncia.
Com esse espaço, o PRB nada mais faz do que cumprir o dever de zelar pelos valores da democracia e da república.
Proposta de Márcio Marinho segue para a CCJ da Câmara
Publicado por Redação PRB em 10/08/2012 às 8h30
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o parecer favorável ao projeto 6072/2009, de autoria do deputado federal Márcio Marinho (PRB-BA), que dispõe sobre o funcionamento dos conselhos comunitários de trânsito nos municípios. A proposta será submetida agora à Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
Entre as atribuições do conselho estão a defesa dos direitos e a cobrança do cumprimento de deveres relacionados ao trânsito; a colaboração e o pedido de esclarecimentos em matéria que diga respeito ao trânsito, além da realização de seminários, palestras, pesquisas de opinião e campanhas de educação de trânsito. Cabe ainda aos conselhos colaborar com a criação e a manutenção de cursos profissionalizantes, ligados ao trânsito.
“A criação do conselho comunitário de trânsito, por exemplo, não exigirá dos municípios mais dispêndios com o funcionalismo público; já que atuará mediante a participação voluntária e não remunerada de seus integrantes. Outro aspecto que deve ser salientado é que o conselho tem o condão de funcionar, adicionalmente, como fórum de discussão para os órgãos de governo cujas atividades têm repercussão no trânsito. Por fim, mas não menos importante, é o ânimo democrático que move a ideia da criação dos conselhos comunitários“, justificou Marinho na apresentação do projeto.
Por Paulo Gusmão
Foto: Douglas Gomes
*O seu material também pode ser publicado no Portal PRB. Você pode enviar fotos, textos, áudios ou vídeos para o email pautas@prb10.org.br