O PRB dedica este espaço ao cidadão que deseja fazer alguma denúncia sobre leis municipais, estaduais ou federais que sejam inconstitucionais. Uma lei é inconstitucional se incorrer, basicamente, em duas situações: (a) a criação da lei não respeitou as regras constitucionais do processo legislativo, o que pode acarretar erro de procedimento ou incompetência do órgão legislativo (formal); (b) ou a lei criada contém um conteúdo incompatível com as normas constitucionais (material).
A denúncia popular propicia ao cidadão um canal de comunicação com o PRB e, com isso, lhe possibilita participar da preservação da Constituição. Nenhum cidadão deve ser obrigado a cumprir uma lei inconstitucional. A sua denúncia pode impedir que isso ocorra.
O PRB é um partido político autorizado a tomar medidas judiciais para impedir que uma lei inconstitucional continue a produzir efeitos não esperados pela Constituição. Uma vez formulada a denúncia, o PRB analisará as razões do cidadão e, convencendo-se da inconstitucionalidade, tomará as medidas judiciais cabíveis contra a lei inconstitucional, tal como a Constituição determina.
Toda denúncia poderá ser encaminhada ao e-mail di@prb10.org.br, com as seguintes informações: (1) a indicação expressa da lei ou ato normativo violador; (2) a indicação expressa do(s) artigo(s) da Constituição violado(s); (3) as razões da violação, mesmo que em linguagem popular. Anexos documentais podem acompanhar a denúncia.
O PRB promoverá a análise das razões e dará uma resposta ao cidadão, informando a sua posição a respeito da denúncia.
Com esse espaço, o PRB nada mais faz do que cumprir o dever de zelar pelos valores da democracia e da república.
Prática é comum entre empresas para aumentar o número de entregas
Publicado por Redação PRB em 10/08/2012 às 8h30
Rio de Janeiro (RJ) -Práticas que estimulam a alta velocidade em motocicletas no Rio de Janeiro causam preocupação no Poder Legislativo Municipal. Por conta disso, a Câmara do Rio rejeitou em sessão no Plenário, o veto total do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 1096/2011, que veda o emprego dessas práticas no Município, em relação aos motociclistas profissionais da Cidade. 26 vereadores votaram pela rejeição do veto, enquanto dois votaram pela manutenção do mesmo. O projeto é de autoria do vereador João Mendes de Jesus (PRB-RJ).
O projeto proíbe as empresas e pessoas físicas empregadoras ou tomadoras de serviços prestados por motociclistas, de oferecer prêmios por cumprimento de metas por números de entregas ou prestação de serviço, de prometer dispensa de pagamento ao consumidor, no caso de fornecimento de produto ou prestação de serviço fora de prazo ofertado para a sua entrega ou realização, e ainda, de estabelecer competição entre motociclistas, com o objetivo de elevar o número de entregas ou de prestação de serviço.
“Pressionados de um lado pelas exigências do empregador e do cliente e, de outro lado, pelo ganho com produtividade, os motociclistas, muitos dos quais jovens e inexperientes, lideram o ranking da imprevidência, com manobras ousadas e ultrapassagens perigosas, colocando em risco a própria vida e a dos demais. Isso tem que ser combatido”, esclarece o autor João Mendes de Jesus.
Segundo João Mendes, de todos os acidentes de trânsito, os que têm, proporcionalmente custo mais elevado, são aqueles que envolvem motocicletas, já que neles a ocorrência de vítimas é muito maior. Ele destacou ainda que, estudiosos estimaram essa proporção em 90% para os acidentes de motocicleta e similares e em 9% para os demais veículos, estimativa essa confirmada na cidade de São Paulo.
O projeto segue para a promulgação da Presidência da Casa.
Fonte e foto: Blog do vereador João Mendes de Jesus
*O seu material também pode ser publicado no Portal PRB. Você pode enviar fotos, textos, áudios ou vídeos para o emailpautas@prb10.org.br