O PRB dedica este espaço ao cidadão que deseja fazer alguma denúncia sobre leis municipais, estaduais ou federais que sejam inconstitucionais. Uma lei é inconstitucional se incorrer, basicamente, em duas situações: (a) a criação da lei não respeitou as regras constitucionais do processo legislativo, o que pode acarretar erro de procedimento ou incompetência do órgão legislativo (formal); (b) ou a lei criada contém um conteúdo incompatível com as normas constitucionais (material).
A denúncia popular propicia ao cidadão um canal de comunicação com o PRB e, com isso, lhe possibilita participar da preservação da Constituição. Nenhum cidadão deve ser obrigado a cumprir uma lei inconstitucional. A sua denúncia pode impedir que isso ocorra.
O PRB é um partido político autorizado a tomar medidas judiciais para impedir que uma lei inconstitucional continue a produzir efeitos não esperados pela Constituição. Uma vez formulada a denúncia, o PRB analisará as razões do cidadão e, convencendo-se da inconstitucionalidade, tomará as medidas judiciais cabíveis contra a lei inconstitucional, tal como a Constituição determina.
Toda denúncia poderá ser encaminhada ao e-mail di@prb10.org.br, com as seguintes informações: (1) a indicação expressa da lei ou ato normativo violador; (2) a indicação expressa do(s) artigo(s) da Constituição violado(s); (3) as razões da violação, mesmo que em linguagem popular. Anexos documentais podem acompanhar a denúncia.
O PRB promoverá a análise das razões e dará uma resposta ao cidadão, informando a sua posição a respeito da denúncia.
Com esse espaço, o PRB nada mais faz do que cumprir o dever de zelar pelos valores da democracia e da república.
Operadoras punidas ficam impedidas de adquirir novos clientes
Publicado por Redação PRB em 16/07/2012 às 8h30
Ponto para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que, finalmente, cumpre o seu papel maior de fiscalizar e punir quando necessário. Está suspensa a comercialização de 268 planos de saúde de 37 operadoras. A decisão foi tomada a partir de uma avaliação sobre o acesso e a qualidade dos serviços prestados.
Durante o primeiro semestre deste ano, foram registradas quase 8 mil reclamações contra diversas empresas, por descumprimento dos prazos máximos estabelecidos pela ANS em atendimentos para consultas, exames e cirurgias.
É importante destacar que os consumidores que já estiverem no plano continuarão sendo atendidos normalmente. As operadoras punidas não podem é adquirir novos clientes.
Durante o período de monitoramento, foi constatado que 105 operadoras foram alvo de reclamações nos dois trimestres de avaliação e, destas, 37 se encaixam no critério para a suspensão, definidos por meio da Resolução Normativa nº 259/2011. As operadoras que se adequarem às normas poderão retomar a comercialização na próxima avaliação trimestral, que será divulgada em setembro.
É importante que quem pretende adquirir planos de saúde, acesse o site da ANS e confira quais deles não estão de acordo com as normas. O endereço eletrônico é www.ans.gov.br
Também é fundamental que o consumidor denuncie sempre que se sentir prejudicado. Após tentar agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora do plano para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. Neste contato, o consumidor não deve esquecer de anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita.
Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no site da Agência ou, ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras.
Os prazos, estabelecidos pela Agência em dezembro de 2011, são de 14 dias para agendar consultas médicas de especialistas, como cardiologistas; sete dias para consultas básicas, como clínica geral; e até três dias úteis para exames de sangue, por exemplo. Se esses prazos não forem obedecidos, denuncie. É desta forma que o consumidor demonstra a sua força e o seu poder contra empresas que desrespeitam seus clientes.
A medida adotada pela ANS resguarda os direitos do consumidor. Há muito tempo os usuários de planos de saúde esperavam por uma decisão dessa natureza porque não é justo pagar caro sem obter o retorno do que foi contratado. São atitudes firmes e coerentes que decretam o fim da supremacia e restabelecem o equilíbrio na relação de consumo.
Vinicius Carvalho
Advogado especialista em direito do consumidor
Blog: www.viniciuscarvalho.com/blog - (Orientação sobre direito do consumidor)
E-mail: viniciuscarvalho@prbsp10.org.br