O PRB dedica este espaço ao cidadão que deseja fazer alguma denúncia sobre leis municipais, estaduais ou federais que sejam inconstitucionais. Uma lei é inconstitucional se incorrer, basicamente, em duas situações: (a) a criação da lei não respeitou as regras constitucionais do processo legislativo, o que pode acarretar erro de procedimento ou incompetência do órgão legislativo (formal); (b) ou a lei criada contém um conteúdo incompatível com as normas constitucionais (material).
A denúncia popular propicia ao cidadão um canal de comunicação com o PRB e, com isso, lhe possibilita participar da preservação da Constituição. Nenhum cidadão deve ser obrigado a cumprir uma lei inconstitucional. A sua denúncia pode impedir que isso ocorra.
O PRB é um partido político autorizado a tomar medidas judiciais para impedir que uma lei inconstitucional continue a produzir efeitos não esperados pela Constituição. Uma vez formulada a denúncia, o PRB analisará as razões do cidadão e, convencendo-se da inconstitucionalidade, tomará as medidas judiciais cabíveis contra a lei inconstitucional, tal como a Constituição determina.
Toda denúncia poderá ser encaminhada ao e-mail di@prb10.org.br, com as seguintes informações: (1) a indicação expressa da lei ou ato normativo violador; (2) a indicação expressa do(s) artigo(s) da Constituição violado(s); (3) as razões da violação, mesmo que em linguagem popular. Anexos documentais podem acompanhar a denúncia.
O PRB promoverá a análise das razões e dará uma resposta ao cidadão, informando a sua posição a respeito da denúncia.
Com esse espaço, o PRB nada mais faz do que cumprir o dever de zelar pelos valores da democracia e da república.
Praczyk defende ampla divulgação do benefício
Publicado por Redação PRB em 24/08/2012 às 11h30
Curitiba (PR) -O deputado estadual, Edson Praczyk (PRB-PR), ocupou a tribuna da Assembleia Legislativa, para elogiar o Decreto 5.256/12 assinado pelo Executivo, que entrou em vigor no Estado do Paraná e garante a isenção do ICMS para mastectomizados (pessoas que passaram por cirurgia de retirada de mama), e que terão isenção do imposto na compra de veículos, mesmo nos casos em que não for necessário fazer adaptação do carro.
Conforme o deputado, o anúncio desta isenção deveria ser levado a todas as pessoas que passaram por cirurgia total ou parcial de mama, que por já terem passado por uma pesada carga física e moral, desde o conhecimento da doença até o tratamento, podem usufruir deste benefício, o que poderá servir para recuperar sua autoestima e sua vontade de viver, o que na maioria das vezes afeta de forma devastadora a pessoa que passa por esse problema, muitas delas entrando em depressão e perdendo a alegria de viver.
A decisão do executivo, segundo Praczyk, dará às pessoas que foram afetadas pela doença, motivos para retomar atividades como estudar, trabalhar e tocar sua vida normalmente, e por isso a importância de que o decreto seja amplamente divulgado. O deputado acentuou que antes a burocracia para conseguir o benefício, sendo o veículo adaptado ou não, era enorme, e agora depois de 12 anos de dificuldades, o decreto irá desburocratizar a obtenção do benefício, inclusive com a renovação da CNH podendo ser feita a qualquer momento.
Agora, o laudo do Departamento Estadual de Trânsito do Paraná vai informar além da necessidade ou não de veículo especial, que o condutor fez a mastectomia. A avaliação médica continua a mesma, mas a constatação da cirurgia pelo médico do Detran será suficiente para pedir a isenção junto à Receita Estadual.
A mastectomia, em alguns casos, pode alterar a condição muscular do paciente tanto pela reconstrução dos seios com músculos das costas e barriga, quanto pela retirada de linfonodos das axilas. Por isso, muitos homens e mulheres mastectomizados enfrentam dificuldades ao fazer esforço físico repetitivo.
Por Assessoria de imprensa do deputado estadual Edson Praczyk
Foto: Albari Rosa
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