O PRB dedica este espaço ao cidadão que deseja fazer alguma denúncia sobre leis municipais, estaduais ou federais que sejam inconstitucionais. Uma lei é inconstitucional se incorrer, basicamente, em duas situações: (a) a criação da lei não respeitou as regras constitucionais do processo legislativo, o que pode acarretar erro de procedimento ou incompetência do órgão legislativo (formal); (b) ou a lei criada contém um conteúdo incompatível com as normas constitucionais (material).
A denúncia popular propicia ao cidadão um canal de comunicação com o PRB e, com isso, lhe possibilita participar da preservação da Constituição. Nenhum cidadão deve ser obrigado a cumprir uma lei inconstitucional. A sua denúncia pode impedir que isso ocorra.
O PRB é um partido político autorizado a tomar medidas judiciais para impedir que uma lei inconstitucional continue a produzir efeitos não esperados pela Constituição. Uma vez formulada a denúncia, o PRB analisará as razões do cidadão e, convencendo-se da inconstitucionalidade, tomará as medidas judiciais cabíveis contra a lei inconstitucional, tal como a Constituição determina.
Toda denúncia poderá ser encaminhada ao e-mail di@prb10.org.br, com as seguintes informações: (1) a indicação expressa da lei ou ato normativo violador; (2) a indicação expressa do(s) artigo(s) da Constituição violado(s); (3) as razões da violação, mesmo que em linguagem popular. Anexos documentais podem acompanhar a denúncia.
O PRB promoverá a análise das razões e dará uma resposta ao cidadão, informando a sua posição a respeito da denúncia.
Com esse espaço, o PRB nada mais faz do que cumprir o dever de zelar pelos valores da democracia e da república.
Projeto beneficia aposentados que recebem menos de dois salários mínimos
Publicado por Redação PRB em 09/08/2012 às 9h00
Brasília (DF) -As farmácias poderão ter benefício fiscal para vender remédio a preço de custo aos aposentados. Uma proposta com esse objetivo, do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), foi aprovada nesta terça-feira, 7, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto de lei (PLS 181/10), que ainda será votado terminativamente (sem necessidade de ir a Plenário) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), permite a farmácias e drogarias lançar a diferença entre o preço de custo e o de mercado como despesa operacional da empresa.
O Ministério da Saúde publicará uma lista de medicamentos que poderão ser vendidos nessas condições, conforme a proposta.
O benefício será restrito aos aposentados com doenças crônicas, que façam uso contínuo dos medicamentos e tenham sido atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Na justificação, o republicano argumenta que 90% dos aposentados recebem proventos inferiores a dois salários mínimos, “montante inferior ao custo de aquisição de diversos medicamentos de uso continuado necessários à saúde e ao bem-estar dos idosos”.
Crivella cita as frequentes promoções de descontos oferecidas pelas farmácias e drogarias como evidência de que as margens de lucro comportariam uma redução sem comprometer o desempenho das empresas.
A relatora do projeto, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), disse que a limitação da aplicabilidade das regras a uma lista de medicamentos previamente divulgada pelo Ministério da Saúde impedirá o aproveitamento dos benefícios de forma inadequada ou abusiva.
Agência Senado
Edição: Helen Assumpção
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom-ABr
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